A discussão sobre a reforma tributária e defensivos agrícolas no Brasil ganha cada vez mais relevância para o setor do agronegócio.
Esse artigo apresenta, de forma estruturada, os principais impactos, desafios e oportunidades que se avizinham.
O que muda com a reforma tributária
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 que unifica tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois novos impostos sobre o consumo — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — além de criar o Imposto Seletivo.
Embora o IPI esteja dentro da transição, ele não foi unificado, mas sim recebeu alíquota zero para produtos que não competem com os fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), preservando o modelo incentivado da região.
Esse novo arranjo tributário impacta diretamente insumos agrícolas, inclusive os defensivos, já que qualquer variação de tributação sobre insumos repercute no custo final da produção.
Como a reforma tributária e defensivos agrícolas no Brasil afeta o setor de defensivos agrícolas

1. Alterações de alíquota e regime
Para insumos agrícolas, incluindo fertilizantes, sementes e defensivos, haverá regras específicas.
No entanto, ao contrário do que muitas análises iniciais sugeriram sobre uma “redução de alíquota”, o cenário real é outro.
A Lei Complementar 214/2025, em seu art. 138, determina que os produtos enquadrados como insumos agrícolas serão submetidos ao regime de diferimento — isto é, o recolhimento da CBS e do IBS é postergado para uma etapa posterior da cadeia.
Ou seja:
- Não se trata de redução de alíquota.
- O impacto financeiro dependerá de onde ocorrerá a cobrança futura e de como cada agente da cadeia estrutura seu fluxo operacional.
O texto legal também reforça que somente produtos oficialmente registrados como insumos agrícolas podem integrar o Anexo IX, necessária para aplicação do diferimento.
2. Aumento ou redirecionamento de custos
A mudança no modelo de cobrança pode exigir que indústrias, distribuidoras e produtores rurais revisem seus fluxos de compra, estocagem e faturamento.
No entanto, como IBS e CBS são tributos não cumulativos, não há aumento de custo operacional decorrente diretamente da carga tributária, pois os valores recolhidos geram créditos para o adquirente contribuinte.
O que pode ocorrer é:
- aumento de custo financeiro, já que o diferimento, a reorganização das etapas de pagamento do imposto e a necessidade de capital de giro podem pressionar o fluxo de caixa;
- mudanças na logística, fornecimento ou regime de compra que podem, esses sim, alterar o custo operacional;
- incertezas relacionadas à revogação de benefícios antigos e regimes especiais não reproduzidos na nova legislação.
3. Competitividade e impacto na produção
Como os defensivos agrícolas são essenciais para a produtividade das lavouras, qualquer alteração logística, mudança na etapa de recolhimento ou necessidade adicional de capital de giro pode afetar:
- a competitividade do produtor frente a outros mercados;
- a viabilidade de culturas de menor margem;
- a rentabilidade, especialmente se houver impacto no fluxo de caixa, e não no custo operacional tributário.
Principais variáveis para monitorar
| Variável | Implicação direta | Observações atuais |
| Alíquota do IBS/CBS para insumos agrícolas | Pode alterar custos ao longo da cadeia, dependendo da etapa do diferimento | O art. 138 da LC 214/2025 prevê diferimento para insumos do Anexo IX |
| Registro de insumo agrícola | Define quem pode ou não aplicar o regime diferenciado | A LC 214/2025 exige registro para insumos. |
| Benefícios fiscais antigos | Revogação ou manutenção desses benefícios afeta o custo | O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questionamentos sobre incentivos. |
| Custo de produção / margem | Elevação de custos reduz margem ou exige aumento de preço ao consumidor | Estudos apontam impacto direto no custo dos insumos agrícolas. |
Exemplos de impactos práticos para defensivos agrícolas
- Empresas fabricantes de defensivos precisarão adequar seu sistema de tributação e faturamento para o novo regime de IBS/CBS.
- Revendas agrícolas que comercializam defensivos terão que planejar estoque e precificação para lidar com possível aumento de imposto e alteração de regime.
- Produtores rurais podem sentir impacto principalmente no fluxo de caixa, caso o recolhimento do tributo diferido ocorra em momento posterior da cadeia, exigindo maior capital de giro — e não por aumento de custo operacional tributário.
- Em algumas cadeias exportadoras pode haver perda de competitividade, se o custo no Brasil subir em relação aos países concorrentes.
Oportunidades e preparações para o agronegócio
Embora as mudanças apresentem desafios, há também oportunidades que devem ser consideradas no contexto da reforma tributária e defensivos agrícolas no Brasil:
- A uniformização de regimes tributários (via IBS/CBS) pode reduzir a complexidade — potencialmente menor custo administrativo para fabricantes e revendas.
- Empresas que anteciparem o planejamento tributário e operacional terão vantagem competitiva ao se adaptar antes da vigência plena das normas.
- Produtores que negociam bem os preços de insumos ou adquirem estoques no momento adequado podem mitigar impactos negativos.
- Consultorias contábeis e de gestão especializada para o agronegócio podem ajudar a estruturar o negócio para o novo ambiente tributário.
Passos recomendados para produtores e fornecedores de defensivos
- Verificar se os produtos comercializados ou utilizados estão devidamente registrados como “insumos agrícolas” para garantir benefícios previstos.
- Revisar contratos, estoques e fluxo de compra para identificar sensibilidade a alíquotas, regimes e tributos incidentes.
- Estimar cenários de custo com diferentes alíquotas e regimes para projetar impacto no preço de venda ou margem.
- Buscar consultoria especializada em agronegócio para reestruturação de práticas tributárias, fluxos de contas a pagar/receber, emissão de notas fiscais e contabilidade gerencial.
- Acompanhar as regulamentações estaduais e federais, já que a mudança tributária exige adaptação operacional e contábil.
Considerações finais para quem atua na cadeia de defensivos agrícolas
A mudança tributária anunciada pelo Brasil representa um marco para a cadeia de insumos agrícolas — em especial, para os defensivos.
A reforma tributária e defensivos agrícolas no Brasil exige atenção ao diferimento, ao impacto financeiro sobre o fluxo de caixa e ao efeito indireto sobre custos operacionais — estes últimos derivados de ajustes logísticos e não do IBS/CBS, que permanecem não cumulativos.
Se você atua no agronegócio, seja como produtor, fornecedor de defensivos ou empresa vinculada à cadeia, é fundamental contar com apoio especializado para enfrentar esse novo ambiente.
A equipe da Martins Pereira Simão & Associados possui expertise em contabilidade para agronegócio, gestão financeira, contas a pagar/receber, emissão de notas fiscais e contabilidade gerencial.
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